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Quais são as doenças ocupacionais que mais atingem os bancários e seus direitos ?

Por Flávio Muratori (OAB/PR 73.326) - Advogado Associado na Advocacia Ferro, Sales & Paranhos - 30 de outubro, 2023

A evolução constante e a automatização da atividade bancária têm acrescentado progressivamente novas responsabilidades e metas aos trabalhadores do setor, resultando em jornadas de trabalho prolongadas, sobrecarga, pressão por produtividade e uma competição intensa entre os profissionais.

Em períodos de crise econômica, é comum que as instituições bancárias reduzam sua força de trabalho, aumentando ainda mais a pressão sobre os funcionários que permanecem, que muitas vezes são forçados a manter o mesmo nível de produtividade, apesar das condições desafiadoras.

Os trabalhadores bancários vivenciam o constante temor de perder o emprego devido a metas inatingíveis impostas mensalmente, a perda de comissões ou a realização de tarefas múltiplas que parecem nunca terminar. Essas preocupações são as principais causas das doenças de origem psicológica frequentemente observadas no setor, superando inclusive os problemas de saúde relacionados ao esforço físico.

De acordo com o INSS, essas doenças de origem psicológica são responsáveis pelo maior número de afastamentos de trabalhadores bancários, ultrapassando as causadas pelo esforço físico, como as Lesões por Esforço Repetitivo (LER) e Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho (DORT).

Diante desse cenário, os bancários enfrentam um risco substancial de contrair doenças ocupacionais, que incluem LER/DORT, que são condições resultantes de jornadas prolongadas e movimentos repetitivos, e problemas de saúde mental, como estresse, ansiedade, depressão e a Síndrome de Burnout.

Os trabalhadores bancários acometidos por essas doenças ocupacionais possuem direitos legais, tais como indenização por dano moral decorrente de acidente de trabalho ou doença ocupacional, indenização por danos materiais, cobertura de despesas médicas e planos de saúde relacionados à reparação do dano. Além disso, têm direito à reintegração ou estabilidade no emprego, ou, em alternativa, à indenização substitutiva.

É essencial que os trabalhadores estejam cientes de seus direitos e, se necessário, busquem orientação jurídica para lidar com situações de doenças ocupacionais.

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