Produto com defeito: Saiba o que fazer quando receber algum produto com problema.
Por Tânia Valéria Ferro (OAB/PR 71.039) - Sócia da Advocacia Ferro, Sales & Paranhos - 14 de novembro, 2023O que fazer quando receber um produto com defeito?
Saber o que fazer quando receber um produto com defeito, faz com que o consumidor tenha assegurado seus direitos previstos em lei.
Comprar um produto com defeito é algo que vem acontecendo cotidianamente na vida de muitos consumidores, e por vezes devido ao mau atendimento do vendedor, acarreta ao consumidor muito desgaste e prejuízo. Por isto é importante saber quais são os seus direitos, os quais estão previstos no Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Veja a seguir tudo que você precisa saber quando compra um produto com defeito!
O que é produto com defeito segundo o CDC?
Apesar do Código de Defesa do Consumidor ter leis que resguardam o consumidor ao se deparar com um produto com defeito, é importante saber quais são as definições do CDC para “defeito” e “vício”
O art. 12 do CDC considera que “o produto é defeituoso quando não oferece a segurança que dele legitimamente se espera”. Sendo assim, a palavra “defeito” deve ser usada quando algo daquele produto ou serviço impactar na segurança de seu usuário, além do que já era previsto nas descrições da compra.
Já o termo “vício” se refere a uma característica do produto que o torna impróprio ou inadequado para o consumo que ele é destinado ou que reduz o seu valor. Por essa razão, quando o produto não funciona, por exemplo, o consumidor está lidando com um “vício”.
Em outras palavras, o produto com defeito é que quando seu funcionamento não acontece da forma que se espera, mas que o problema em questão não oferece riscos à segurança do usuário.
O vício também pode ser “aparente” ou “oculto”. No primeiro caso, o consumidor poderá perceber o problema logo ao utilizar o produto pela primeira vez ou até mesmo observá-lo ao tirar da embalagem. No segundo caso, o vício é perceptível ao cliente só depois de um certo tempo de uso.
Outro termo que ouvimos na mídia é o Recall, trata-se de um mecanismo utilizado pelas empresas quando uma linha inteira de produtos se encontra com vício, não sendo um caso isolado a alguns consumidores. Nesses casos, os compradores de um ou mais itens da linha defeituosa precisam ser informados pela empresa sobre o ocorrido. Esse problema acontece quando um produto com vício pode trazer riscos à segurança dos consumidores que adquiriram itens daquela linha de produção.
Em empresas maiores, Recall pode impactar uma quantidade maior de clientes. Ao ser constatado um problema geral na linha de produção, a empresa deverá emitir um comunicado público sobre o que aconteceu, qual produto ocorreu e as medidas que serão tomadas para que isso seja resolvido, conforme os direitos do consumidor.
No art. 10 do Código de Defesa do Consumidor, está previsto que “o fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários”.
Quando receber um comunicado de recall, o consumidor deve seguir os seguintes passos:
1º. Observar se o item adquirido faz parte dessa linha de produção informada;
2º. Verificar e seguir os procedimentos colocados no recall;
3º. Enviar o produto e aguardar pela troca ou reparação do problema.
É importante ficar atento aos prazos de reparação ou troca, para que o consumidor não tenha problemas com aquele produto no futuro, principalmente quando se trata de vício oculto, em que ele só perceberá o problema posteriormente.
O que fazer quando o produto vem com defeito?
Ao se deparar com um produto com defeito ou vício, é necessário seguir os seguintes passos:
1º. Contatar a empresa em que o item foi comprado;
2º. Verificar a política de troca ou cancelamento de compra da empresa e ter em mãos a nota fiscal do produto;
3º. Enviar o produto para assistência técnica, ou para a empresa por uma agência dos Correios ou entregar o item caso a própria empresa busque;
4º. Aguardar o prazo de reparação ou troca;
Se os prazos não forem cumpridos, o cliente pode exigir reembolso da quantia paga monetariamente atualizada ou descontar o valor na compra de um outro produto mais caro.
No caso de produto com defeito, o código do consumidor prevê que os fabricantes são responsáveis por reparar os danos causados aos clientes por defeitos.
O que acontece quando o produto com defeito causa risco à saúde?
Quando o produto com defeito causa risco à saúde, o problema pode ser caracterizado como um “acidente de consumo”. Isso também vale para danos e impactos diretos à segurança do cliente que tenham sido causados por um vício ou defeito.
Nesses casos, as regras também mudam e o consumidor vai ter um período de até 5 anos para informar o problema para a empresa, caso seja realmente considerado como um acidente de consumo. Para isso, o cliente precisará ter alguma prova de que o dano foi causado por um defeito do produto ou pelo serviço prestado.
Alguns casos de acidente de consumo podem inclusive trazer riscos à vida do consumidor. Esse é o caso de comprar um veículo com problemas de freio, por exemplo.
O que é o direito de arrependimento?
O direito de arrependimento é uma regra prevista no CDC, que permite o consumidor desistir da compra feita dentro de um prazo, para aquelas compras realizadas fora do estabelecimento comercial, ou seja, de forma online, o cliente não precisará justificar a devolução, quando solicitada em até 7 dias.
Em caso de dúvidas sobre os direitos que resguardam o consumidor, entre em contato com um advogado de confiança.
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